JURIDICIANDO
Sou advogada em Campo Grande/MS, com militância predominante no direito penal e processual penal. Defino-me como humanista. Não acredito em pena de morte e penso que a pena privativa de liberdade deve ser utilizada somente para os casos mais graves de violação da conduta social. O blog pretende ser um espaço de discussões jurídicas. Deixe sua opinião sobre os temas propostos. Será um prazer aprender com você!
sábado, 24 de janeiro de 2015
Você acha a Indonésia um exemplo para o Brasil porque executou um traficante? Pense de novo!
Sabe o que eu achei mais engraçado nessas discussões que rolaram com pessoas se colocando como verdadeiros ~especialistas~ em Indonésia no caso do brasileiro executado por tráfico de drogas? O aplauso à correção e ao cumprimento das leis naquele país. Eu morei na Indonésia, e o pouco que eu sei e aprendi por lá é suficiente para achar essa ideia absurda.
“A Indonésia sim que é um modelo de correção e cumprimento às leis. Lá os criminosos não ficam impunes.” ─ Frase repetida milhares de vezes nos últimos dias por conta do fuzilamento de Marcelo Archer.
É mesmo?
Em uma das minhas entradas no país tive que dar meu telefone para o agente da imigração, que ameaçou retê-lo caso eu não liberasse o número. Vários amigos tiveram bolsas abertas na salinha da imigração. “Ah, brasileiro? Meu filho adora futebol. Vai gostar muito dessa camiseta do Ronaldo”. Pegavam, numa boa, e saíam fora. São muitas as histórias.
A corrupção é tão institucionalizada que, quando tu tá por lá, tu enxerga ela todos os dias. To-dos.
Diversas vezes me aconselharam a sair de casa com uma quantia mais significativa de dinheiro para “caso a polícia encrencar contigo”. E aí tem gente aplaudindo a Indonésia como um país ~que cumpre as leis e mostra como é que é quando alguém não as cumpre~.
Tentei muito sem sucesso expor esse ponto de vista em uma discussão nesse fim de semana. A lei sobreposta à vida dessa forma, sem questionamento, sem crítica, soberana apenas por ser lei acaba legitimando qualquer loucura — desde que seja proveniente de um legislador. “É lei”. Sim, é lei e é ótimo que as leis sejam cumpridas, mas tem tanta coisa ruim que se pode fazer dentro da lei…
Me disseram, também, que “as leis de um país refletem a cultura daquele país e a vontade das pessoas”.
Não sei o que é mais ingênuo: realmente acreditar que as leis refletem a vontade do povo ou crer que elas estão acima do bem e do mal pelo simples fato de serem leis.
Quando eu morava na Malásia, um morador do meu prédio me quis presa. O motivo: um amigo meu me encontrou no saguão. Ele chorava, desesperado, com um problema pessoal. Eu abracei o guri para consolá-lo. Um abraço, e o cara me queria na cadeia. As leis, as interpretações das pessoas, os absurdos.
Que mal eu causei com um abraço? Feri a moral & os bons costumes de uma sociedade majoritariamente muçulmana que acredita que isso possa ser uma afronta social.
Sem falar no fato de que ser homossexual é crime em alguns países e, por isso, se eu sou gay e tenho fascinação pelo Oriente Médio, que eu passe a vida sem conhecê-lo, porque, bueno, gosto de meninas? Você acha que gays devem levar chibatadas pelo fato de serem gays? Não faz nem um pouco de sentido.
Minha intenção aqui é só agregar uma única coisa ao debate: não, a Indonésia não é nenhum tipo de exemplo de correção (e mesmo se fosse, isso não faria com que as leis de lá fossem inabaláveis pelo simples fato de serem leis).
João Paulo Morais.
Esta mulher está sendo preparada para ser apedrejada no Oriente Médio. O crime? Adultério.
Uma punição absurdamente degradante. Mas aí vem a pergunta: tudo bem que ela seja apedrejada, porque é o que está disposto na lei?
segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Criminosos bons de votos - Diário do Brazilquistão
01. De acordo com nosso correspondente no longínquo Brazilquistão, 40% dos três deputados federais mais votados e dos senadores eleitos em 2014 (40 em um grupo de 108) são réus ou estão sendo investigados pela polícia ou Justiça brasileira (Globo 12/10/14: 3). A folha de antecedentes completa (e, desgraçadamente, repleta de ocorrências) de todos os parlamentares eleitos deve sair em breve. Pela pequena amostragem já se pode imaginar a baixa reputação moral do novo Congresso (com as ressalvas de costume). Muitos novatos já estão chegando com a FA cheia, o que confirma que é por meio das democráticas eleições que se busca a suposta (mas quase certa) impunidade. Os crimes ou infrações cometidos por eles vão de desvio de recursos públicos e improbidade administrativa a crimes de tortura e violação da Lei Seca, passando pelo peculato, lei das licitações, porte ilegal de armas, homicídio, uso indevido de funcionários, apropriação irregular de terras, “farra na publicidade”, crime ambiental, desmatamento ilegal, falsidade ideológica, crime de responsabilidade, lavagem de dinheiro, Lei da Ficha Limpa, promoção pessoal em jornal púbico, compra de votos, doação irregular de terreno público etc. Transitam pelas leis penais com a mesma desenvoltura com que Einstein cuidava da relatividade.
02. Ninguém sabe se dessa radiografia da política e dos políticos brazilquistaneses (assim como dos seus comparsas doleiros, banqueiros, marqueteiros, empreiteiros, empresários etc.) sairão alguns frutos, como a louvável emenda e correção, ao menos das mais horrendas anomalias da capenga e sempre desvirtuada vida democrática deste País de potencialidade incrível, mas desperdiçada a cada governo, pouco importando seu matiz ideológico (esquerda, centro ou direita), em virtude da má governança assim como da precaríssima qualidade das lideranças que têm em suas mãos os destinos da nação. Nosso correspondente tem dito que, pelos exemplos de jactanciosa temeridade (Lisboa), não ousa criar nenhuma expectativa robusta e consistente, sobretudo nesses tempos líquidos (Bauman) de dúvidas e incertezas atrozes sobre a democracia, a economia, a Justiça e o futuro da nação. Seu consolo, ultimamente, tem sido o de que suas páginas, no mínimo, possam servir de registro e memória dos sombrios tempos presentes, que não constituem nenhuma novidade, no entanto, quando olhamos a história obscurecida pela ganância e pelo parasitismo, os costumes frouxos e as tradições corruptivas dessa Ilha de beleza exuberante e riqueza inigualável, mas perdida nos seus próprios meandros cada vez mais apocalípticos.
03. A descrença do nosso correspondente não está lastreada em pueril leviandade, sim, em levantamentos precedentes, como o realizado pela ONG Transparência Brasil, divulgado pela maior revista da Ilha (em setembro de 2013), que apontou o seguinte: dos 594 parlamentares em exercício, 190 entre deputados e senadores já tinham sido condenados pela Justiça ou tribunais de conta. As sentenças e as decisões dos tribunais decorreram de irregularidades em convênios, contratos e licitações, atingindo 66 parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação 41 congressistas (6,9% do Congresso). Dentre esses parlamentares, 14 foram condenados à pena de prisão. Um deles, um senador de Rondônia, foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. Na Câmara, 13 deputados federais receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas.
04. Diante dos macabros antecedentes, era de se imaginar que das urnas saísse um novo Congresso Nacional, rejuvenecido e preparado para os hercúleos desafios que o mundo moderno impõe às sociedades complexas. Nada disso. De decepção em decepção o Brazilquistão vai flertando com o pantanoso mundo da ingovernabilidade absoluta (sendo disso conivente, muitas vezes, boa parcela da própria população, que não se constrange em reeleger nem sequer quem já foi publicamente reconhecido como ladrão do dinheiro público).
Luiz Flávio Gomes
Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas]
Tratamento social condizente com identidade sexual é tema com repercussão geral
O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino.
Segundo o relator do RE, a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, e portanto, indenizável a título de danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, questionado no recurso ao STF, entendeu não ter havido dano moral no caso em questão.
No entendimento do ministro, o debate apresenta repercussão geral do ponto de vista social e jurídico. Além da importância jurídica do tema, o impacto e a essencialidade do caso sobre o tratamento social nesses casos já justificariam a necessidade de pronunciamento do STF. “As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”.
A manifestação do relator cita notícia veiculada pela imprensa relativa a caso semelhante ocorrido em um shopping center do Distrito Federal, para demonstrar que não se trata de um caso isolado. “A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário”, diz.
Outros casos
O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco. O caso presente é distinto, diz o relator, porque envolve a proteção social da identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. “Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.”
A manifestação do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
( Extraída do sítio do Supremo Tribunal Federal)
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279813
terça-feira, 30 de setembro de 2014
A homofobia de Levy Fidelix doeu tanto quanto o silêncio dos candidatos - Leonardo Sakamoto
Um dos pontos mais baixos da campanha presidencial foi protagonizado por Levy Fidelix (PRTB), na madrugada desta segunda (29), durante o debate dos presidenciáveis organizado pela TV Record.
Questionado por Luciana Genro sobre direitos homoafetivos, ele soltou um rosário de impropérios que fariam corar até os mais fundamentalistas dos parlamentares religiosos. Começou afirmando que “dois iguais não fazem filho'', que “aparelho excretor não reproduz'' e ainda teve tempo para comparar homossexuais a quem pratica o crime de pedofilia. Ao final, conclamou: “Vamos ter coragem! Nós somos maioria! Vamos enfrentar essa minoria. Vamos enfrentá-los''.
Algumas considerações:
1) Levy Fidelix era visto por parte da população como um personagem caricato e por parte dos jornalistas como um aproveitador à frente de uma legenda de aluguel. Após esse discurso incitador de violência contra homossexuais, poderia muito bem entrar na categoria de criminoso.
2) Nas redes sociais, parte dos leitores apoiaram Levy Fidelix “por ele ter a coragem de dizer o que pensa''. Isso não é coragem, é idiotice. Se ele pensa aquele pacote de sandices, que guarde para si e não propague isso em uma rede nacional de TV, concessão pública, sendo visto por milhões de pessoas, difundindo e promovendo o ódio contra pessoas.
3) Discordo de quem afirma que é melhor que isso seja dito abertamente para mostrar o que ocorre no subterrâneo da sociedade. Porque isso não está no subterrâneo. Esse esgoto corre a céu aberto, dia a pós dia, dito e repetido exaustivamente, justificando atos de violência. Acham que os indignados com a ceninha feita por Levy no debate são a maioria da população? Sabem de nada, inocentes! A maioria achou graça no que ele falou ou mesmo concordou com ele. Revelar o quê, portanto? O espelho no qual a maioria já se vê diariamente?
4) Fosse uma eleição decente, com candidatos que realmente estão preocupados com a dignidade das pessoas, todos e todas iriam repudiar veementemente a fala homofóbica de Levy ao final do debate. Mas é cada um por si em um grande “vamos usar nosso tempo precioso para tentar angariar alguns votos na fala final''. Ou, pior: “melhor não falar nada para não perder os votos dos malucos que concordam com o que ele disse''.
Pessoas como Levy Fidelix deveriam também ser responsabilizadas por conta de atos bárbaros de homofobia que pipocam aqui e ali – de ataques com lâmpadas fluorescentes na Avenida Paulista a espancamentos no interior do Nordeste. Pessoas como ele dizem que não incitam a violência. Não é a mão delas que segura a faca ou o revólver, mas é a sobreposicão de seus discursos ao longo do tempo que distorce o mundo e torna o ato de esfaquear, atirar e atacar banais. Ou, melhor dizendo, “necessários'', quase um pedido do céu. São pessoas como ele que alimentam lentamente a intolerância, que depois será consumida pelos malucos que fazem o serviço sujo.
Nessas horas, a gente percebe a falta que faz uma lei contra a homofobia.
Fonte: Jusbrasil
quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Ordenamento penal brasileiro: faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço!
O que um cidadão comum, nos tempos da democracia mais escancarada que o Brasil já teve, acharia de um patrão que o impusesse regras de moral e conduta, mas agisse de uma maneira destoante? É bem provável que a antipatia e a revolta seriam os sentimentos apenas iniciais. O que dizer então de um Estado que formula, vota e aprova leis diariamente e que possui um ordenamento jurídico-penal com 361 artigos e diversas leis complementares, e tem atitudes, erroneamente legitimadas, que se encaixam em diversos destes tipos penais?
O Brasil é um país que possui uma legislação excepcional e que assegura todos os princípios constitucionais e humanitários que existem, seja dignidade da pessoa humana, seja reserva legal: todos estão garantidos na letra da lei. Ao contrário do que pensam os mais leigos, o Código Penal brasileiro não se restringe somente aos tipos penais como os artigos 121: “Matar Alguém” e o 157: “subtrair coisa alheia móvel [...]”, ele traça, juntamente com a Lei de Execucoes Penais e com o Código de Processo Penal, toda uma conduta, antes, durante e depois o trânsito em julgado dos processos, que respeita e incentiva o cumprimento dos Direitos Humanos. A Constituição Federal, então, deveria ser venerada muito mais que as maiores top models do mundo por conta de tanta beleza, porém, a realidade é bem diferente, o texto é só um sonho; e o dia a dia de quem necessita que quem legitimou tais legislações realmente a cumpra não é este conto de fadas.
Essa situação se resume a uma condição com a qual se constituiu nossa sociedade: a exclusão de todo aquele que se mostra diferente a um padrão estabelecido, de cor, raça, religião, condição social, situação econômica e outras.
Então, após todas essas condições de não acesso direitos mais fundamentais que o Estado deveria proporcionar ao cidadão e consequente marginalização que lhes é imposta, além do pouco caso da justiça em analisar a situação de vida que estes indivíduos marginalizados são submetidos, essas pessoas chegam às cadeias e penitenciárias: verdadeiros depósitos do chamado “lixo humano”. A legislação, até então quase inexistente e aplicada de maneira quase arbitrária, simplesmente deixa de existir. Maus tratos, condições de habitação e vida precárias e falta do mínimo necessário para manter a simples condição humana, passam a ser a realidade.
Em sua nobre doutrina de Direito Penal, o professor Rogério Greco, em consonância com nossa opinião, diz que o Estado faz de conta que cumpre a lei, mas o preso, que sofre as consequências pela má administração, pela corrupção dos poderes públicos, pela ignorância da sociedade, sente-se cada vez mais revoltado, e a única coisa que pode pensar dentro daquele ambiente imundo, fétido, promíscuo, enfim, desumano, é em fugir e voltar a delinquir, já que a sociedade jamais o receberá com o fim de ajudá-lo. (GRECO apud LYRA, 2008, p. 11)
A terceira maior cidade do estado da Bahia, Vitória da Conquista, vive uma situação que é absurda, mas reflete apenas um problema a nível nacional, em que não existe uma penitenciária nos moldes comuns do sistema brasileiro que sequer se aproxime do que é estabelecido, o artigo 88 da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal), que estabelece que “o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório” e, além disso, na alínea ‘b’ do parágrafo único do mesmo artigo, é estabelecido que são requisitos básicos da unidade celular: “salubridade do ambiente pela ocorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana”.
Na referida cidade, existe apenas uma instituição para presos provisórios, denominada “Presídio Advogado Nilton Gonçalves”. Neste local, onde os indivíduos presos devem apenas aguardar o julgamento de seus processos, existem casos de pessoas que estão “enjauladas” há mais de três anos, conforme relatos dos próprios presos.
Outra situação é a superlotação do local que, construído para, no máximo, 150 vagas, chega a ter mais de 350 presos abarrotados nas poucas celas. E como se não bastasse, a estrutura está em ruínas e tentativas frustradas de reformas se sucedem há anos, não existindo a possibilidade de isolar um módulo já que todas as penitenciárias do estado estão superlotadas, o que, juntamente com a inobservância do estado quanto ao repasse de verbas, impossibilita a tentativa de melhorias e só faz com que o clamor dos internos e lutas das instituições judiciárias como o Conselho da Comunidade, além de magistrados, defensores, promotores e advogados adeptos à causa, sejam sempre frustrados. Para que se tenha uma ideia, em visita ao presídio em questão, uma comissão formada por representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Vara do Júri, do Ministério Público e do Conselho da Comunidade classificou como desumana a situação da instituição carcerária, tendo em vista a situação estrutural, de superlotação e de saneamento, já que até um escorpiões e ratos foram encontrado no local. “Não podemos transformar uma unidade prisional em um depósito de gente”, disse o Dr. Reno Viana, juiz da Vara do Júri e de Execuções Penais da comarca de Vitória da Conquista, em entrevista à Rede Bahia (TV Sudoeste).
O que acontece é que os cidadãos e consequentemente o Estado, já que quem governa representa ideologicamente a grande massa, internalizou exatamente o oposto do que o Direito Penal deve ser. A pena é sim um mal necessário, mas a lei e as instituições dela derivadas tem que ter como objetivo principal a restauração do indivíduo através da educação e do trabalho, porém, as celas superlotadas e uma das maiores populações carcerárias do mundo, além das condições já expostas neste texto, demonstram o que o Direito Penal representa para as ditas “pessoas de bem, pais e mães de família”: uma possibilidade legitimada de vingança. É neste sentido que surgem os grandes doutrinadores midiáticos, os “jornalistas” policiais, que insistem em incitar o telespectador com discursos de redução de maioridade e de reforma penal.
Para estes, podemos até propor um novo tipo penal: incitação à barbárie, tortura psicológica e degradação da mente humana.
“O erro cometido pelo cidadão ao praticar um delito não permite que o Estado cometa outro, muito mais grave, de trata-lo como um animal” ( GRECO, 2009. P. 517)
É com isso que surge a questão: É coerente aceitar ter a vida ditada por uma instituição estatal que pune quem mata, quem tortura, quem rouba e quem furta, mas age exatamente desta forma dentro dos hospitais, das penitenciárias e de outras instituições de sua responsabilidade? Não. Mas é muito difícil encontrar ferramentas para se lutar por uma possível reforma tendo em vista o afastamento histórico que a população brasileira teve das decisões políticas. O Estado legisla apenas para a alta classe e o povo, mesmo com a evolução a nível de conhecimento que este país teve, parece cada vez mais alienado.
Brasileiros, uni-vos.
Referências
Ala de presídio de Vitória da Conquista é classificada como 'desumana' após vistoria. Disponível em:. Acesso em: 07 jul. 2014.
LYRA, Raphaela Barbosa Neves. Trabalho Prisional: Mão de Obra Explorada X Política Pública Protetiva. In: Revista da RET, ano I. Nº 2. Salvador, 2008. Disponível em < www.estudosdotrabalho.org >. Acesso em 06 jun. De 2014.
GRECO, R. Curso de Direito Penal: parte geral. Niterói: Impetus, 2009.
Autor: Antônio Gabriel Oliveira
Fonte - Jusbrasil
quarta-feira, 24 de setembro de 2014
MS terá 1º júri em que a defesa do réu será por videoconferência
Está confirmado para esta sexta-feira (26), às 8 horas, no Fórum de Campo Grande, o primeiro júri por videoconferência em Mato Grosso do Sul. O motivo está relacionado ao fato do acusado estar preso em um dos presídios do Estado do Rio de Janeiro e não ter sido escoltado para a capital. Será o primeiro júri em que o acusado acompanhará o seu julgamento a distância e a novidade está no fato de ser júri popular e, ainda, o advogado fará a defesa aos sete jurados diretamente do Rio de Janeiro.
A ação foi idealizada há um ano e meio pelo magistrado Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, e teve apoio da OAB/MS, por meio da Comissão de Advogados Criminalistas. É considerado o primeiro júri da América Latina a ser feito desta forma, conforme publicado no portal da referida entidade, porém não implementado até então porque não surgiu nenhum preso em outra unidade da federação que tivesse a mesma tecnologia.
O Tribunal de Justiça dispõe dos equipamentos com banda larga de alta velocidade para que a sessão seja transmitida em tempo real e permitirá a todo tempo os jurados verem o réu e vice-versa, bem como as demais autoridades envolvidas no seu julgamento.
Estão sendo feitos testes para evitar transtornos no curso da sessão e prejuízo ao acusado, principalmente porque a teleconferência gera polêmica quando o assunto é tribunal do júri, em razão das formalidades adquiridas desde o direito canônico. Para tanto foi acionada a equipe de Tecnologia da Informação do TJ para auxiliar nos trabalhos em caso de interrupção da conexão.
Segundo o juiz Aluízio, serão ouvidas cinco testemunhas na capital e será permitido ao réu e seu advogado acompanhar os depoimentos e formular perguntas. Após ser interrogado, na sequência será dada a palavra ao advogado, que estará ao seu lado em sala própria para fazer a sustentação oral. No caso, deverá ter um advogado na sessão para resguardar eventuais violações aos direitos do réu e também usará da palavra.
“O uso desta ferramenta é importante para os réus nos tribunais do júri porque agiliza os julgamentos, evita adiamento quando o Estado não escolta os presos alegando alto custo operacional, e traz segurança e conforto aos presos e familiares. Evita resgate durante a viagem quando se trata de integrantes de facções criminosas. Também é importante para os advogados porque, além de sustentarem as suas defesas a distância, poderão ter o auxílio de outros profissionais da área de qualquer lugar do país se não puderem estar presentes no julgamento, o que abre uma frente de trabalho”, destacou o magistrado.
O caso a ser julgado refere-se a um crime de homicídio atribuído ao acusado D.C.S. da S. (Processo nº 0030551-042010), ocorrido no dia 15 de outubro de 2009, cuja vítima, Edilson Ribeiro de Carvalho, comerciante da capital, foi assassinada a tiros de revólver e posteriormente jogada na região conhecida como "Inferninho", zona rural da capital, com a participação de outro acusado N.J.S., que já foi submetido a julgamento.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
TJ realiza II Congresso de Criminologia Ciências Criminais
Estão abertas as inscrições para o II Congresso Sul-mato-grossense de Ciências Criminais. Realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Escola Judicial de MS (Ejud-MS) e em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o evento ocorrerá nos dias 16 e 17 de outubro, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, na capital.
Estão disponíveis 850 vagas aos interessados. A inscrição gratuita deve ser feita até o dia 7 de outubro no hotsite do evento http://ejudmsibccrim.com.br/. No momento do credenciamento, o inscrito deve entregar 1 kg de alimento não perecível, que será doado a instituições de caridade.
O congresso faz parte do cronograma de cursos da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul e está voltado para magistrados, promotores, defensores, delegados, advogados, estudantes de direito e demais operadores do direito penal e da ciência criminal. Os coordenadores científicos são o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian e Wilson Tavares de Lima, presidente do IBCCRIM-MS.
O evento é totalmente presencial e contará com palestrantes de renome nacional e internacional. No primeiro dia (16), com duas horas de duração, a palestra “250 anos de Baccaria”, com Luiz Flávio Gomes (SP), logo após, com Sacha Dark (Reino Unido), a palestra “O Recuperando Ajudando o Recuperado: disciplina e reforma propiciada pelos pares em prisões confessionais brasileiras”.
No segundo dia (17), serão abordados os temas “Novos mecanismos de controle e compliance nas empresas em virtude da lei anticorrupção”, com Cristiano Ávila Maronna (SP); “Drogas: uma nova perspectiva”, com Sérgio Salomão Shecaira (SP); “O princípio da razoabilidade no Direito Penal”, com Celso Limongi (SP) e “Juiz Natural no Processo Penal”, com Gustavo Badaró (SP).
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
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