segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Criminosos bons de votos - Diário do Brazilquistão

01. De acordo com nosso correspondente no longínquo Brazilquistão, 40% dos três deputados federais mais votados e dos senadores eleitos em 2014 (40 em um grupo de 108) são réus ou estão sendo investigados pela polícia ou Justiça brasileira (Globo 12/10/14: 3). A folha de antecedentes completa (e, desgraçadamente, repleta de ocorrências) de todos os parlamentares eleitos deve sair em breve. Pela pequena amostragem já se pode imaginar a baixa reputação moral do novo Congresso (com as ressalvas de costume). Muitos novatos já estão chegando com a FA cheia, o que confirma que é por meio das democráticas eleições que se busca a suposta (mas quase certa) impunidade. Os crimes ou infrações cometidos por eles vão de desvio de recursos públicos e improbidade administrativa a crimes de tortura e violação da Lei Seca, passando pelo peculato, lei das licitações, porte ilegal de armas, homicídio, uso indevido de funcionários, apropriação irregular de terras, “farra na publicidade”, crime ambiental, desmatamento ilegal, falsidade ideológica, crime de responsabilidade, lavagem de dinheiro, Lei da Ficha Limpa, promoção pessoal em jornal púbico, compra de votos, doação irregular de terreno público etc. Transitam pelas leis penais com a mesma desenvoltura com que Einstein cuidava da relatividade. 02. Ninguém sabe se dessa radiografia da política e dos políticos brazilquistaneses (assim como dos seus comparsas doleiros, banqueiros, marqueteiros, empreiteiros, empresários etc.) sairão alguns frutos, como a louvável emenda e correção, ao menos das mais horrendas anomalias da capenga e sempre desvirtuada vida democrática deste País de potencialidade incrível, mas desperdiçada a cada governo, pouco importando seu matiz ideológico (esquerda, centro ou direita), em virtude da má governança assim como da precaríssima qualidade das lideranças que têm em suas mãos os destinos da nação. Nosso correspondente tem dito que, pelos exemplos de jactanciosa temeridade (Lisboa), não ousa criar nenhuma expectativa robusta e consistente, sobretudo nesses tempos líquidos (Bauman) de dúvidas e incertezas atrozes sobre a democracia, a economia, a Justiça e o futuro da nação. Seu consolo, ultimamente, tem sido o de que suas páginas, no mínimo, possam servir de registro e memória dos sombrios tempos presentes, que não constituem nenhuma novidade, no entanto, quando olhamos a história obscurecida pela ganância e pelo parasitismo, os costumes frouxos e as tradições corruptivas dessa Ilha de beleza exuberante e riqueza inigualável, mas perdida nos seus próprios meandros cada vez mais apocalípticos. 03. A descrença do nosso correspondente não está lastreada em pueril leviandade, sim, em levantamentos precedentes, como o realizado pela ONG Transparência Brasil, divulgado pela maior revista da Ilha (em setembro de 2013), que apontou o seguinte: dos 594 parlamentares em exercício, 190 entre deputados e senadores já tinham sido condenados pela Justiça ou tribunais de conta. As sentenças e as decisões dos tribunais decorreram de irregularidades em convênios, contratos e licitações, atingindo 66 parlamentares (11% do Congresso). Em segundo lugar aparecem as condenações da Justiça Eleitoral por irregularidades em contas de campanha, com 57 deputados e senadores encrencados (9,6% do Congresso). Em terceiro estão os atos de improbidade administrativa (como enriquecimento ilícito e dano ao erário), que levaram à condenação 41 congressistas (6,9% do Congresso). Dentre esses parlamentares, 14 foram condenados à pena de prisão. Um deles, um senador de Rondônia, foi condenado por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos, oito meses e 26 dias de prisão, em regime semiaberto, por fraude em licitações. Na Câmara, 13 deputados federais receberam penas de reclusão, em alguns casos convertida em prestação de serviços e pagamento de multas. 04. Diante dos macabros antecedentes, era de se imaginar que das urnas saísse um novo Congresso Nacional, rejuvenecido e preparado para os hercúleos desafios que o mundo moderno impõe às sociedades complexas. Nada disso. De decepção em decepção o Brazilquistão vai flertando com o pantanoso mundo da ingovernabilidade absoluta (sendo disso conivente, muitas vezes, boa parcela da própria população, que não se constrange em reeleger nem sequer quem já foi publicamente reconhecido como ladrão do dinheiro público). Luiz Flávio Gomes Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). [ assessoria de comunicação e imprensa +55 11 991697674 [agenda de palestras e entrevistas]

Tratamento social condizente com identidade sexual é tema com repercussão geral

O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino. Segundo o relator do RE, a questão jurídica em discussão é saber se a abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, e portanto, indenizável a título de danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, questionado no recurso ao STF, entendeu não ter havido dano moral no caso em questão. No entendimento do ministro, o debate apresenta repercussão geral do ponto de vista social e jurídico. Além da importância jurídica do tema, o impacto e a essencialidade do caso sobre o tratamento social nesses casos já justificariam a necessidade de pronunciamento do STF. “As teses ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”. A manifestação do relator cita notícia veiculada pela imprensa relativa a caso semelhante ocorrido em um shopping center do Distrito Federal, para demonstrar que não se trata de um caso isolado. “A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário”, diz. Outros casos O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco. O caso presente é distinto, diz o relator, porque envolve a proteção social da identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade. “Constitui, portanto, questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente.” A manifestação do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. ( Extraída do sítio do Supremo Tribunal Federal) http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=279813

terça-feira, 30 de setembro de 2014

A homofobia de Levy Fidelix doeu tanto quanto o silêncio dos candidatos - Leonardo Sakamoto

Um dos pontos mais baixos da campanha presidencial foi protagonizado por Levy Fidelix (PRTB), na madrugada desta segunda (29), durante o debate dos presidenciáveis organizado pela TV Record. Questionado por Luciana Genro sobre direitos homoafetivos, ele soltou um rosário de impropérios que fariam corar até os mais fundamentalistas dos parlamentares religiosos. Começou afirmando que “dois iguais não fazem filho'', que “aparelho excretor não reproduz'' e ainda teve tempo para comparar homossexuais a quem pratica o crime de pedofilia. Ao final, conclamou: “Vamos ter coragem! Nós somos maioria! Vamos enfrentar essa minoria. Vamos enfrentá-los''. Algumas considerações: 1) Levy Fidelix era visto por parte da população como um personagem caricato e por parte dos jornalistas como um aproveitador à frente de uma legenda de aluguel. Após esse discurso incitador de violência contra homossexuais, poderia muito bem entrar na categoria de criminoso. 2) Nas redes sociais, parte dos leitores apoiaram Levy Fidelix “por ele ter a coragem de dizer o que pensa''. Isso não é coragem, é idiotice. Se ele pensa aquele pacote de sandices, que guarde para si e não propague isso em uma rede nacional de TV, concessão pública, sendo visto por milhões de pessoas, difundindo e promovendo o ódio contra pessoas. 3) Discordo de quem afirma que é melhor que isso seja dito abertamente para mostrar o que ocorre no subterrâneo da sociedade. Porque isso não está no subterrâneo. Esse esgoto corre a céu aberto, dia a pós dia, dito e repetido exaustivamente, justificando atos de violência. Acham que os indignados com a ceninha feita por Levy no debate são a maioria da população? Sabem de nada, inocentes! A maioria achou graça no que ele falou ou mesmo concordou com ele. Revelar o quê, portanto? O espelho no qual a maioria já se vê diariamente? 4) Fosse uma eleição decente, com candidatos que realmente estão preocupados com a dignidade das pessoas, todos e todas iriam repudiar veementemente a fala homofóbica de Levy ao final do debate. Mas é cada um por si em um grande “vamos usar nosso tempo precioso para tentar angariar alguns votos na fala final''. Ou, pior: “melhor não falar nada para não perder os votos dos malucos que concordam com o que ele disse''. Pessoas como Levy Fidelix deveriam também ser responsabilizadas por conta de atos bárbaros de homofobia que pipocam aqui e ali – de ataques com lâmpadas fluorescentes na Avenida Paulista a espancamentos no interior do Nordeste. Pessoas como ele dizem que não incitam a violência. Não é a mão delas que segura a faca ou o revólver, mas é a sobreposicão de seus discursos ao longo do tempo que distorce o mundo e torna o ato de esfaquear, atirar e atacar banais. Ou, melhor dizendo, “necessários'', quase um pedido do céu. São pessoas como ele que alimentam lentamente a intolerância, que depois será consumida pelos malucos que fazem o serviço sujo. Nessas horas, a gente percebe a falta que faz uma lei contra a homofobia. Fonte: Jusbrasil

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Ordenamento penal brasileiro: faça o que eu mando, mas não faça o que eu faço!

O que um cidadão comum, nos tempos da democracia mais escancarada que o Brasil já teve, acharia de um patrão que o impusesse regras de moral e conduta, mas agisse de uma maneira destoante? É bem provável que a antipatia e a revolta seriam os sentimentos apenas iniciais. O que dizer então de um Estado que formula, vota e aprova leis diariamente e que possui um ordenamento jurídico-penal com 361 artigos e diversas leis complementares, e tem atitudes, erroneamente legitimadas, que se encaixam em diversos destes tipos penais? O Brasil é um país que possui uma legislação excepcional e que assegura todos os princípios constitucionais e humanitários que existem, seja dignidade da pessoa humana, seja reserva legal: todos estão garantidos na letra da lei. Ao contrário do que pensam os mais leigos, o Código Penal brasileiro não se restringe somente aos tipos penais como os artigos 121: “Matar Alguém” e o 157: “subtrair coisa alheia móvel [...]”, ele traça, juntamente com a Lei de Execucoes Penais e com o Código de Processo Penal, toda uma conduta, antes, durante e depois o trânsito em julgado dos processos, que respeita e incentiva o cumprimento dos Direitos Humanos. A Constituição Federal, então, deveria ser venerada muito mais que as maiores top models do mundo por conta de tanta beleza, porém, a realidade é bem diferente, o texto é só um sonho; e o dia a dia de quem necessita que quem legitimou tais legislações realmente a cumpra não é este conto de fadas. Essa situação se resume a uma condição com a qual se constituiu nossa sociedade: a exclusão de todo aquele que se mostra diferente a um padrão estabelecido, de cor, raça, religião, condição social, situação econômica e outras. Então, após todas essas condições de não acesso direitos mais fundamentais que o Estado deveria proporcionar ao cidadão e consequente marginalização que lhes é imposta, além do pouco caso da justiça em analisar a situação de vida que estes indivíduos marginalizados são submetidos, essas pessoas chegam às cadeias e penitenciárias: verdadeiros depósitos do chamado “lixo humano”. A legislação, até então quase inexistente e aplicada de maneira quase arbitrária, simplesmente deixa de existir. Maus tratos, condições de habitação e vida precárias e falta do mínimo necessário para manter a simples condição humana, passam a ser a realidade. Em sua nobre doutrina de Direito Penal, o professor Rogério Greco, em consonância com nossa opinião, diz que o Estado faz de conta que cumpre a lei, mas o preso, que sofre as consequências pela má administração, pela corrupção dos poderes públicos, pela ignorância da sociedade, sente-se cada vez mais revoltado, e a única coisa que pode pensar dentro daquele ambiente imundo, fétido, promíscuo, enfim, desumano, é em fugir e voltar a delinquir, já que a sociedade jamais o receberá com o fim de ajudá-lo. (GRECO apud LYRA, 2008, p. 11) A terceira maior cidade do estado da Bahia, Vitória da Conquista, vive uma situação que é absurda, mas reflete apenas um problema a nível nacional, em que não existe uma penitenciária nos moldes comuns do sistema brasileiro que sequer se aproxime do que é estabelecido, o artigo 88 da Lei 7210/84 (Lei de Execução Penal), que estabelece que “o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório” e, além disso, na alínea ‘b’ do parágrafo único do mesmo artigo, é estabelecido que são requisitos básicos da unidade celular: “salubridade do ambiente pela ocorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana”. Na referida cidade, existe apenas uma instituição para presos provisórios, denominada “Presídio Advogado Nilton Gonçalves”. Neste local, onde os indivíduos presos devem apenas aguardar o julgamento de seus processos, existem casos de pessoas que estão “enjauladas” há mais de três anos, conforme relatos dos próprios presos. Outra situação é a superlotação do local que, construído para, no máximo, 150 vagas, chega a ter mais de 350 presos abarrotados nas poucas celas. E como se não bastasse, a estrutura está em ruínas e tentativas frustradas de reformas se sucedem há anos, não existindo a possibilidade de isolar um módulo já que todas as penitenciárias do estado estão superlotadas, o que, juntamente com a inobservância do estado quanto ao repasse de verbas, impossibilita a tentativa de melhorias e só faz com que o clamor dos internos e lutas das instituições judiciárias como o Conselho da Comunidade, além de magistrados, defensores, promotores e advogados adeptos à causa, sejam sempre frustrados. Para que se tenha uma ideia, em visita ao presídio em questão, uma comissão formada por representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Vara do Júri, do Ministério Público e do Conselho da Comunidade classificou como desumana a situação da instituição carcerária, tendo em vista a situação estrutural, de superlotação e de saneamento, já que até um escorpiões e ratos foram encontrado no local. “Não podemos transformar uma unidade prisional em um depósito de gente”, disse o Dr. Reno Viana, juiz da Vara do Júri e de Execuções Penais da comarca de Vitória da Conquista, em entrevista à Rede Bahia (TV Sudoeste). O que acontece é que os cidadãos e consequentemente o Estado, já que quem governa representa ideologicamente a grande massa, internalizou exatamente o oposto do que o Direito Penal deve ser. A pena é sim um mal necessário, mas a lei e as instituições dela derivadas tem que ter como objetivo principal a restauração do indivíduo através da educação e do trabalho, porém, as celas superlotadas e uma das maiores populações carcerárias do mundo, além das condições já expostas neste texto, demonstram o que o Direito Penal representa para as ditas “pessoas de bem, pais e mães de família”: uma possibilidade legitimada de vingança. É neste sentido que surgem os grandes doutrinadores midiáticos, os “jornalistas” policiais, que insistem em incitar o telespectador com discursos de redução de maioridade e de reforma penal. Para estes, podemos até propor um novo tipo penal: incitação à barbárie, tortura psicológica e degradação da mente humana. “O erro cometido pelo cidadão ao praticar um delito não permite que o Estado cometa outro, muito mais grave, de trata-lo como um animal” ( GRECO, 2009. P. 517) É com isso que surge a questão: É coerente aceitar ter a vida ditada por uma instituição estatal que pune quem mata, quem tortura, quem rouba e quem furta, mas age exatamente desta forma dentro dos hospitais, das penitenciárias e de outras instituições de sua responsabilidade? Não. Mas é muito difícil encontrar ferramentas para se lutar por uma possível reforma tendo em vista o afastamento histórico que a população brasileira teve das decisões políticas. O Estado legisla apenas para a alta classe e o povo, mesmo com a evolução a nível de conhecimento que este país teve, parece cada vez mais alienado. Brasileiros, uni-vos. Referências Ala de presídio de Vitória da Conquista é classificada como 'desumana' após vistoria. Disponível em:. Acesso em: 07 jul. 2014. LYRA, Raphaela Barbosa Neves. Trabalho Prisional: Mão de Obra Explorada X Política Pública Protetiva. In: Revista da RET, ano I. Nº 2. Salvador, 2008. Disponível em < www.estudosdotrabalho.org >. Acesso em 06 jun. De 2014. GRECO, R. Curso de Direito Penal: parte geral. Niterói: Impetus, 2009. Autor: Antônio Gabriel Oliveira Fonte - Jusbrasil

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

MS terá 1º júri em que a defesa do réu será por videoconferência

Está confirmado para esta sexta-feira (26), às 8 horas, no Fórum de Campo Grande, o primeiro júri por videoconferência em Mato Grosso do Sul. O motivo está relacionado ao fato do acusado estar preso em um dos presídios do Estado do Rio de Janeiro e não ter sido escoltado para a capital. Será o primeiro júri em que o acusado acompanhará o seu julgamento a distância e a novidade está no fato de ser júri popular e, ainda, o advogado fará a defesa aos sete jurados diretamente do Rio de Janeiro. A ação foi idealizada há um ano e meio pelo magistrado Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, e teve apoio da OAB/MS, por meio da Comissão de Advogados Criminalistas. É considerado o primeiro júri da América Latina a ser feito desta forma, conforme publicado no portal da referida entidade, porém não implementado até então porque não surgiu nenhum preso em outra unidade da federação que tivesse a mesma tecnologia. O Tribunal de Justiça dispõe dos equipamentos com banda larga de alta velocidade para que a sessão seja transmitida em tempo real e permitirá a todo tempo os jurados verem o réu e vice-versa, bem como as demais autoridades envolvidas no seu julgamento. Estão sendo feitos testes para evitar transtornos no curso da sessão e prejuízo ao acusado, principalmente porque a teleconferência gera polêmica quando o assunto é tribunal do júri, em razão das formalidades adquiridas desde o direito canônico. Para tanto foi acionada a equipe de Tecnologia da Informação do TJ para auxiliar nos trabalhos em caso de interrupção da conexão. Segundo o juiz Aluízio, serão ouvidas cinco testemunhas na capital e será permitido ao réu e seu advogado acompanhar os depoimentos e formular perguntas. Após ser interrogado, na sequência será dada a palavra ao advogado, que estará ao seu lado em sala própria para fazer a sustentação oral. No caso, deverá ter um advogado na sessão para resguardar eventuais violações aos direitos do réu e também usará da palavra. “O uso desta ferramenta é importante para os réus nos tribunais do júri porque agiliza os julgamentos, evita adiamento quando o Estado não escolta os presos alegando alto custo operacional, e traz segurança e conforto aos presos e familiares. Evita resgate durante a viagem quando se trata de integrantes de facções criminosas. Também é importante para os advogados porque, além de sustentarem as suas defesas a distância, poderão ter o auxílio de outros profissionais da área de qualquer lugar do país se não puderem estar presentes no julgamento, o que abre uma frente de trabalho”, destacou o magistrado. O caso a ser julgado refere-se a um crime de homicídio atribuído ao acusado D.C.S. da S. (Processo nº 0030551-042010), ocorrido no dia 15 de outubro de 2009, cuja vítima, Edilson Ribeiro de Carvalho, comerciante da capital, foi assassinada a tiros de revólver e posteriormente jogada na região conhecida como "Inferninho", zona rural da capital, com a participação de outro acusado N.J.S., que já foi submetido a julgamento. Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

TJ realiza II Congresso de Criminologia Ciências Criminais

Estão abertas as inscrições para o II Congresso Sul-mato-grossense de Ciências Criminais. Realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Escola Judicial de MS (Ejud-MS) e em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o evento ocorrerá nos dias 16 e 17 de outubro, no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, na capital. Estão disponíveis 850 vagas aos interessados. A inscrição gratuita deve ser feita até o dia 7 de outubro no hotsite do evento http://ejudmsibccrim.com.br/. No momento do credenciamento, o inscrito deve entregar 1 kg de alimento não perecível, que será doado a instituições de caridade. O congresso faz parte do cronograma de cursos da Escola Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul e está voltado para magistrados, promotores, defensores, delegados, advogados, estudantes de direito e demais operadores do direito penal e da ciência criminal. Os coordenadores científicos são o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian e Wilson Tavares de Lima, presidente do IBCCRIM-MS. O evento é totalmente presencial e contará com palestrantes de renome nacional e internacional. No primeiro dia (16), com duas horas de duração, a palestra “250 anos de Baccaria”, com Luiz Flávio Gomes (SP), logo após, com Sacha Dark (Reino Unido), a palestra “O Recuperando Ajudando o Recuperado: disciplina e reforma propiciada pelos pares em prisões confessionais brasileiras”. No segundo dia (17), serão abordados os temas “Novos mecanismos de controle e compliance nas empresas em virtude da lei anticorrupção”, com Cristiano Ávila Maronna (SP); “Drogas: uma nova perspectiva”, com Sérgio Salomão Shecaira (SP); “O princípio da razoabilidade no Direito Penal”, com Celso Limongi (SP) e “Juiz Natural no Processo Penal”, com Gustavo Badaró (SP). Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br

Férias para advogados. Finalmente!

sexta-feira, 19 de setembro de 2014

ESTELIONATO DO AFETO - SENTENÇA DO TJDF - Homem deve ressarcir ex-namorada por gastos diversos.

< O juiz de Direito Luciano dos Santos Mendes, da 7ª vara Cível de Brasília, condenou um homem a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento. Os dois mantiveram relacionamento por quase dois anos, até que a mulher descobriu que ele havia casado com outra pessoa. Segundo a ex-namorada, o réu iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros (empréstimos de carro, pedidos de créditos de celular e compras usando o cartão de crédito da autora) sempre acompanhados da promessa de pagamento futuro. Ela alega que para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida total de R$ 101.537,71. E, diante do que intitulou "estelionato sentimental", pediu indenização pelos danos materiais e morais sofridos. Em sua defesa, o réu alegou que os empréstimos foram "ajudas espontâneas" que lhe foram oferecidas a título de presentes, com o que se sentiu grato, não sendo crível que agora queira a autora cobrar por aquilo que lhe ofertou, simplesmente devido ao término da relação. Afirma que desde o início a autora tinha ciência de que havia reatado com sua esposa, e que a própria autora teria lhe proposto manter uma relação paralela ao casamento. Para o magistrado, geralmente os casais, no intuito de manterem a unidade afetiva e progresso de vida em comum, se ajudam mutuamente, seja de forma afetiva, seja de forma financeira. No entanto, não pode existir abuso. "Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar". Diante disso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido da autora para condenar o réu a restituir-lhe: a) os valores que lhe foram repassados, bem como a sua esposa, mediante transferência bancária oriunda da conta da autora, no curso do relacionamento; b) os valores correspondentes às dívidas existentes em nome do réu e pagas pela autora; c) os valores destinados ao pagamento da roupas e sapatos; e d) os valores das contas telefônicas pagas pela autora, tudo conforme devidamente comprovado nos autos, devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo INPC e somados a juros de mora. Processo: 0012574-32.2013.8.07.0001 Fonte: Migalhas.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

HERÓI ESQUECIDO - Luis Gama, o advogado dos Escravos.


Luiz Gama, o liberto que virou advogado dos escravos


No rol dos brasileiros esquecidos, negligenciados pela historiografia, despontou, durante muitos anos, Luiz Gama. Graças, no entanto, ao esforço de intelectuais, pesquisadores e instituições, felizmente esse cenário vem mudando nos últimos anos.
Luiz Gonzaga Pinto da Gama nasceu na cidade de Salvador, na Bahia, no dia 21 de junho de 1830. O pai, até hoje desconhecido, era um fidalgo português que viveu com Luiza Mahin, escrava que se destacou por sua participação na Revolta dos Malês, importante rebelião ocorrida na capital baiana em 1835. Da união do casal, nasceu Luiz Gama.
Vendido como escravo pelo próprio pai, quando contava dez anos de idade, Gama foi analfabeto até os dezessete anos. Liberto apenas quando contava dezoito anos, estudou Direito como autodidata em São Paulo. Tentou frequentar aulas nas Arcadas do Largo de São Francisco, mas foi repelido pelos colegas, brancos e em grande parte integrantes da elite escravocrata que mandava no País.
Poeta e jornalista, produziu significativa literatura abolicionista, tendo como amigo leal e companheiro de lutas seu conterrâneo Rui Barbosa, com quem, inclusive, chegou a dividir espaço num memorável jornal, O Radical Paulistano.
Mesmo como rábula, ou seja, sem ter se formado na Faculdade de Direito, Luiz Gama brilhou na advocacia. Impetrou nos tribunais paulistas, com êxito e absoluto pioneirismo, centenas de Habeas Corpus em favor da libertação de negros escravos.
Já advogado reconhecido por seus pares e admirado pelo povo, Luiz Gama teve escritório com dois professores catedráticos (como se chamavam antigamente os professores titulares), Dino Bueno e Januário Pinto Ferraz.
O herói do povo brasileiro faleceu em 24 de agosto de 1882, aos cinquenta e dois anos de idade.
Redescoberto pela história
Segundo relatos de contemporâneos, como o escritor Raul Pompeia, o cortejo fúnebre de Luiz Gama parou a cidade de São Paulo. O caixão foi sendo passado de mão em mão, pelas ruas da cidade, por milhares de pessoas ávidas por prestar homenagem ao advogado morto.
No início do século XX, as láureas continuavam a todo vapor, e o advogado dos escravos foi escolhido para ser um dos quarenta patronos da Academia Paulista de Letras.
Rui Barbosa cuidou, a vida toda, de render loas ao companheiro de lutas, inclusive em discursos como presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, eleito para o cargo em 1914.
Os anos transcorreram, as décadas se acumularam, e a memória de Luiz Gama foi varrida para a zona cinzenta da história. Nos últimos anos, contudo, sua trajetória tem sido cada vez mais lembrada e enaltecida.
O professor Fábio Konder Comparato, em artigos para a imprensa, tem ajudado a divulgar o legado do líder abolicionista, mostrando que o seu exemplo deve iluminar as lutas atuais da sociedade civil brasileira em favor da dignidade do povo brasileiro.
Em 2007, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com apoio da Associação dos Antigos Alunos, da maçonaria e da Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, em desagravo histórico, entronizou um retrato a óleo de Luiz Gama em espaço nobre das Arcadas, a Sala Visconde de São Leopoldo, voltada a celebrações festivas e solenes.
Em agosto de 2009, o Instituto dos Advogados Brasileiros, primeira entidade a congregar profissionais do Direito no País, fundada em 1843, instituiu a Medalha Luiz Gama. Na ocasião, o professor Comparato proferiu vibrante discurso (clique aqui para ler). Estudos acadêmicos sobre Gama, alguns deles publicados em livro, têm crescido nos últimos anos. Em 2009, o advogado trabalhista Nelson Câmara publicou alentado ensaio sobre a história da escravidão no Brasil, o livro “Escravidão nunca mais! – um tributo a Luiz Gama” (Editora Lettera. Doc, 520 páginas). Na obra, o pesquisador traça rico perfil biográfico do advogado baiano.
Agora em 2010, Nelson Câmara volta à carga, com o lançamento de uma detalhada biografia, em que se destaca a notável atuação forense do homenageado em favor da libertação dos escravos. Em pesquisa inédita, no Tribunal de Justiça de São Paulo, Câmara pública mais de uma dezena de Habeas Corpus da lavra de Gama em favor da libertação de negros escravos, além de rica documentação sobre o personagem.
O livro, intitulado O advogado dos escravos – Luiz Gama (também da Editora Lettera. Doc), com prefácio do professor e criminalista Miguel Reale Júnior, será lançado no próximo dia 21 de junho, na Livraria Cultura da Avenida Paulista, em São Paulo, justamente na data em que se comemoram os 180 anos de nascimento do homenageado.
Oxalá o esquecimento em relação ao causídico Luiz Gama passe a ser, definitivamente, coisa do passado.
Fonte: Conjur
Bruno Moraes
Advogado; Presidente da CJA - OAB Juazeiro/BA



Fonte: http://brunomoraesba.jusbrasil.com.br/noticias/139775504/luiz-gama-o-liberto-que-virou-advogado-dos-escravos

terça-feira, 16 de setembro de 2014

Revista vexatória trata inocentes como culpados


"Acham que somos culpadas por eles estarem lá". Revistas vexatórias torturam mulheres e crianças, física e psicologicamente


No domingo passado, a caminho da casa da minha avó, passei em frente a Penitenciária Dutra Ladeira, localizada no município de Ribeirão das Neves/MG. Sob o sol do meio-dia, uma imensa fila de mulheres – jovens e idosas -, e algumas crianças aguardavam o momento de entrar em mais um dia de visita. Muitas estavam lá desde às cinco da manhã.
Outra fila se formava nas imediações da Dutra. De ônibus e carros. Motoristas diminuíam a velocidade gradativamente para verem de perto as mulheres que, cheias de sacolas nas mãos, contornavam o muro do presídio. Pareciam estar diante de um verdadeiro zoológico humano, tal qual ocorria na Europa no final do século XIX. Sem qualquer tipo de proteção, a elas eram dirigidos olhares carregados de fetichismo, desprezo e escárnio.
Se do lado de fora a espera é longa, do lado de dentro da penitenciária, mulheres e crianças são condenadas pelo “crime” de ter parentesco com os detentos.
Como pena, são submetidas a revistas vexatórias, que violam os seus corpos e ferem a sua dignidade. Uma garota, a quem chamarei de G. C., me contou que são obrigadas a se despir por completo, fazer agachamentos e abrir o ânus e a vagina com as mãos para provar que não portam drogas, armas ou chips de celulares. Tudo sob o olhar de agentes penitenciárias e das crianças. Uma verdadeira afronta à  Constituição, com a conivência do Estado.

Com autorização de G. C., cujo pai e namorado estão encarcerados, reproduzo o que ela me relatou:
A visita é humilhante. Você entra numa sala com uma agente penitenciária. Daí, tira a roupa toda e agacha três vezes. Depois, deitamos em uma maca e abrimos as pernas. Fazemos força, é força mesmo. Eu chorava depois disso. Tínhamos que abrir a boca para elas verem se não tinha nada escondido. Depois soltar o cabelo. Eu chegava no pátio para ver o meu namorado chorando, pois [as agentes] acham que somos culpadas por eles estarem lá. Elas olham a comida perto do lixo. Cortam o biscoito todo e ainda por cima ficam reclamando, pois enchemos as vasilhas. Só sabemos se o preso está de “castigo” ou foi transferido na hora, pois eles não ligam para avisar.
Ao reler essas palavras, fui tomada por uma sensação imensa de impotência. O que fazer diante de tamanha violência?
Não tenho a vaga noção do que é passar por tudo isso. Meu pai, meu irmão, meus amigos não estão presos. Minha mãe também não. Minhas irmãs já se foram. Não tenho filhos. Jamais cruzei os portões de uma casa de detenção. O mais próximo que cheguei desse universo foi através da leitura de alguns artigos da antropóloga Alba Zaluar e de “Estação Carandiru”, livro do médico Dráuzio Varela. Ouvindo “Diário de um detento”, dos Racionais Mc’s, pude imaginar. Somente imaginar… Porém, nada disso impede que eu fique indignada diante de tamanha violência e opressão.
Em busca de algo que sinalizasse uma esperança, mesmo que remota, de reversão dessa situação degradante vivenciadas pela garota e pelas mulheres e crianças da fila, descobri que, segundo dados da Organização Rede Justiça Criminal, no Estado de São Paulo, entre 2010 e 2013, de cada 10.000 visitantes, apenas 0,03% portavam itens considerados proibidos. Tais números revelam que o objetivo dessas práticas além de humilhar as mulheres, é inibir as visitas, uma vez que muitas desistem de visitar seus filhos e companheiros para não terem que passar por esse tipo de abuso.
Descobri que aguarda votação na Câmara dos Deputados o projeto de lei de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), que proíbe a realização de revistas vexatórias. Um alento!
Descobri ainda que a Rede Justiça Criminal lançou uma campanha nacional contra as revistas íntimas nos presídios. Através do seu site é possível enviar mensagens ao presidente do Congresso, senador Renan Calheiros, solicitando que o projeto de lei seja aprovado com urgência.
Descobri também que, além de lamentar e me indignar, podemos participar, exigir o fim dessas revistas degradantes e desumanas, como outras pessoas e grupos já fazem.
G. C., talvez você não leia esse texto, mas ele é para você, que generosamente partilhou comigo memórias tão íntimas e dolorosas. É para todas as mulheres e crianças que eu vi na fila na porta da penitenciária. Para todas as mulheres que, pelo fato de terem seus companheiros, filhos ou amigos reclusos atrás das grades, são torturadas física e psicologicamente. Para as mulheres que todo domingo têm a sua condição humana negada. Luana Tolentino é professora e historiadora. É ativista dos movimentos negro e feministas.
Fonte: Pragmatismo Político
http://pragmatismo.jusbrasil.com.br/noticias/129082221/ter-de-agachar-nua-para-ser-revistada-e-inadmissivel?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Humanismo e Direito


Autor: João Baptista Herkenhoff

A mais difícil tarefa com a qual se defronta o juiz é a aplicação do Direito.

O legislador produz as leis no mundo das abstrações. Fixa, por exemplo, uma pena para o aborto mas não tem diante de si o caso concreto de uma mulher que abortou.

O professor, que dá lições na Faculdade de Direito, ensina aos alunos a distinção entre crime consumado e crime tentado, mas não é tarefa sua decidir se um determinado episódio criminal noticiado pela imprensa caracterizou uma tentativa de homicídio.

O doutrinador escreve páginas e mais páginas de um livro a respeito do divórcio, mas se vive bem com sua esposa, não cogita de divorciar-se.

Resumindo: os diversos atores do mundo jurídico tratam das questões à distância, não estão envolvidos por elas.

Somente o juiz “diz o Direito” rente às pessoas julgadas. Defronta-se com casos concretos, sofrimentos, destinos. Não tem diante de si teoremas, doutrinas e premissas, mas sim “o homem e suas circunstâncias” (Ortega y Gasset). Cabe-lhe usar a lei como argila para construir ou desconstruir vidas.

A dicção do Direito pelo magistrado não é apenas uma tarefa técnica. É muito mais que isto.

Quando se pretende o julgamento frio dos atos e dos fatos, sob a luz teórica de princípios, sem atinência às circunstâncias às vezes dramáticas que envolvem os casos, homenageia-se a lei, coloca-se a lei como referencial básico, quando, na verdade, o referencial básico é o ser humano.

O humanismo, na aplicação do Direito, não é uma decisão sentimental ou emanada do arbítrio judicial. O humanismo é um critério hermenêutico amparado por vasta doutrina.

Se em todas as profissões deve haver traço humano, em algumas profissões o traço humano deve ser a estrela-guia. Coloco a Magistratura, ao lado da Medicina, como tarefas nas quais o Humanismo é condição sine qua non do exercício profissional.

Desumaniza-se o Direito sempre que se estabeleça um abismo separando juízes e jurisdicionados, advogados e cidadãos comuns. Os jurisdicionados devem poder falar com o juiz diretamente e não apenas através do advogado. Os advogados devem estar sempre com os ouvidos abertos para ouvir o clamor dos que querem obter Justiça.

Lembro-me de um dialogo que ouvi entre um cliente e seu brilhantíssimo advogado. O cliente, que gostava de usar palavras difíceis, disse ao causídico para elogiá-lo: doutor, eu admiro sua petulância senil. O advogado respondeu: muito obrigado, preclaro amigo Santiago, muito obrigado por sua nobilíssima intenção.

Com extrema frequência a aplicação impiedosa da lei é classista. Disse-o com extrema felicidade, não um jurista, mas um escritor: “Para os pobres, é dura lex, sed lex. A lei é dura, mas é a lei.
Para os ricos, é dura lex, sed latex. A lei é dura, mas estica”. (Fernando Sabino).


João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado, Livre Docente da Universidade Federal do Espírito Santo, palestrante pelo Brasil afora e escritor. Seu mais recente livro: Encontro do Direito com a Poesia – crônicas e escritos leves (GZ Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
Fonte: http://www.olhardireto.com.br/juridico/artigos/exibir.asp?artigo=Humanismo_e_Direito&id=302

NINGUÉM QUER SABER SE VOCÊ FOI INOCENTADO!

Fonte: Jusbrasil

Conheça a história de homens que foram chamados de monstros pelas ex-mulheres e acusados de abusar sexualmente das próprias filhas. Depois de investigados, provaram inocência, mas não sem antes ter a vida arrasada. Perderam emprego, saúde e credibilidade. Marie Claire investiga a onda de falsas acusações que invade os tribunais, transformando divórcios em guerras sujas, e conclui: quem mais sofre com esse drama são as crianças.
O inferno chega quase sempre do mesmo jeito, pelas mãos de um oficial de Justiça. A carta convoca o destinatário a uma Delegacia da Mulher e dá dez dias de prazo para se apresentar. Não há detalhes, apenas o endereço do local. “Você lê e pensa: o que é isso?”, diz o empresário paulistano Fernando Dantas da Silva, 35 anos, que recebeu a intimação em 2008, quando estava na casa da mãe, e seguiu rumo ao endereço indicado na mesma hora. Aos 27 anos, ele estava separado havia três meses quando o documento chegou. As coisas não iam bem com a ex-mulher, mãe de sua filhinha de 4 anos. Ela o proibia de ver a menina e as brigas sobre o tema aumentavam. Desde o nascimento, Fernando filmava e fotografava os passos da garota todos os dias, e com frequência voltava para casa no meio do dia para almoçar com ela. Agora, não aceitava a distância imposta pela mãe. Na delegacia, descobriu o teor da acusação: estupro, e contra a própria filha. O boletim de ocorrência trazia o relato da ex, que o teria flagrado assistindo a um filme pornô com a menina no colo, enquanto lhe fazia “cócegas” na vagina. “Quando ouvi isso, não senti minhas pernas. Comecei a chorar e só conseguia soluçar na frente da delegada, que me garantiu que investigaria o caso até o final.”
A essa altura, a menina já havia sido levada ao hospital Pérola Byington, referência em casos de estupro em São Paulo, onde passara por exame físico. Também havia falado com a psicóloga da delegacia, a quem contara que o pai lhe fazia cócegas, sim – mas no braço. Fernando foi absolvido na primeira e na segunda instância do processo criminal que se seguiu. Mas não viu a filha uma única vez antes da primeira sentença, nove meses após o rompimento. Nos quatro anos seguintes, teve apenas quatro encontros com a pequena. Para piorar, logo após a separação, a ex descobriu que esperava um segundo filho dele e deu à luz outra menina. O pai só teve autorização para conhecer a própria filha numa audiência, quando já tinha mais de 1 ano. Nesse tempo, enquanto as duas meninas cresciam longe de seus olhos, viveu momentos dramáticos, como a perseguição de uma equipe de TV e a convocação da ex para que os vizinhos fizessem “justiça com as próprias mãos”.
Em setembro passado, foi absolvido por um desembargador e pôde pedir a regulamentação das visitas. Mas aí já era tarde. O vínculo com a filha mais velha já havia sido arrasado e o que teria com a mais nova, impedido. Hoje, ele ainda aguarda que a Justiça restabeleça os encontros. Procurada pela reportagem, a ex-mulher de Fernando não quis comentar o caso.

Ataque inventado

Casos como o de Fernando não são isolados. Marie Claire teve acesso a esse e outros processos de pais separados que, acusados falsamente de estuprar as próprias filhas, foram inocentados depois das investigações. “Infelizmente, vejo aqui um triste crescimento de falsas acusações”, diz a juíza Tarcisa de Melo Silva Fernandes, responsável pelo Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cevat), um espaço onde pais e filhos envolvidos em processos desse tipo se encontram com supervisão legal. O presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Neto, corrobora. Segundo ele, que dirige a ONG com mais de 50 mil associados e acompanha divórcios há 15 anos, o número de falsas acusações cresceu muito nos últimos cinco anos. “Essas declarações aparecem em brigas do ex-casal, pela guarda, por dinheiro ou em casos de ciúme de um novo parceiro”, afirma.
Essa onda de calúnias surge em um momento em que as leis brasileiras garantem os direitos dos homens de exercer a paternidade. A guarda compartilhada, que entrou em vigor em junho de 2008, é reflexo disso. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a tendência se comprovou em 2012, com 6% dos divórcios definidos com guarda compartilhada. Apesar de ser um número ainda pequeno, já é mais que o dobro do que há dez anos. Em 2010, entrou em vigor a lei da alienação parental, que pune (às vezes com a inversão da guarda) quem impede o pai ou a mãe de ver a criança e os proíbe de denegrir a figura do ex. Ainda assim, a primeira ação dos juízes quando recebem uma denúncia como essa é a de impedir que os acusados tenham contato com a criança. O principal motivo? A maior parte dos abusos sexuais contra crianças, infelizmente, é realmente cometida por conhecidos e familiares delas. Uma pesquisa realizada pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais e divulgada exclusivamente por Marie Claire em julho mostra que, em 34% dos casos que envolvem meninas entre 1 e 4 anos, pais e padrastos são os responsáveis. No entanto, a dinâmica de acusar o ex para ganhar tempo na separação tem sido tão utilizada em divórcios litigiosos que, hoje, alguns magistrados veem com cautela pedidos de distanciamento entre pais e filhos.
“Se você afasta o homem e ele é inocente, está corroborando com uma injustiça. Na minha opinião, enquanto há apenas suspeita, é obrigação do magistrado manter as visitas”, diz a juíza Andréa Pachá, vice-presidente da Comissão de Magistrados do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. Ela defende que os colegas exijam laudos psicológicos para embasar suas decisões e que, enquanto não houver provas, o acusado mantenha o contato com os filhos por meio de visitas monitoradas. Não foi o que ocorreu com o corretor André*, 36 anos. Depois da separação, ele manteve uma comunicação razoável com a ex e conseguia driblar as dificuldades que ela impunha para que visse a criança, então com 4 anos e meio. Mas a situação fugiu do controle quando ele apareceu com uma nova namorada, um ano após a separação. A partir daí, passou a ser barrado na casa da ex e impedido de ver a menina. Ela descumpria os combinados de visitas e se negava a passar suas ligações à filha. Indignado, André ameaçou “tirar” a guarda dela numa das brigas.
Poucas semanas depois, recebeu em casa a convocação para comparecer a uma Delegacia da Mulher. “Pensei: deve ser papo de ameaça”, lembra ele, que entrou em choque ao descobrir o teor da queixa: teria abusado da filha dois anos antes, no único momento em que a mãe deixou a criança sozinha com ele, enquanto tomava banho. “Minha ex expôs minha filha para me ferrar. Isso é horrível.” Quando o processo foi arquivado, em agosto de 2010, André estava 20 quilos mais magro, seus 47 quilos mal seguravam o corpo de 1,77 metro. “É algo que mexe com a moral, então mexe com você. Não estão dizendo que você roubou algo quando na verdade não roubou. É abuso infantil, um negócio gravíssimo.” Durante o processo, parou de trabalhar e tinha dificuldade de sair de casa, apesar do apoio que recebeu de amigos e até do ex-cunhado, que testemunhou contra a própria irmã. Ele ficou sem ver a filha por determinação judicial entre 2008 e 2010. “Eu me sentia péssimo, não queria chegar perto de crianças, fiquei com trauma. Não sentia prazer em nada e ainda morria de saudade da filha. A mente não fica em paz enquanto o caso não se resolve. Não desejo o que passei nem para um bicho.” Mas, no final, André não era o único machucado. Aos 5 anos, a menina já havia passado por testes de memória e interrogatórios, em que repetia a mesma história: o pai beijara sua boca quando ela tinha 2 anos e colocara a mão dentro da sua fralda, tudo enquanto a mãe tomava banho.
O laudo psicológico, no entanto, identificou palavreado adulto na fala dela e uma forma de contar a história que não condizia com memórias reais. A interferência da mãe e da avó no relato foi destacada pelos peritos. Quando tudo acabou e o pai ganhou o direito de ver a filha, a pequena não queria mais encontrá-lo. Foi então que outra batalha começou. Por mais de um ano, pai e filha fizeram encontros no Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde, conta André, o ambiente é seco e o apoio psicológico dos profissionais, frágil. “É um lugar neutro onde o genitor que não detém a guarda pode visitar o filho, e onde se assegura à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar”, explica a juíza Tarcisa de Melo Silva Fernandes, responsável pelo centro. Em julho deste ano, 144 famílias eram atendidas pelo serviço, sendo 46 dos casos relacionados a acusações de abuso. Lá, o isolamento de André acabou. Mas o drama não. “Sentia minha filha nervosa e culpada por contrariar a mãe, que ficava do lado de fora falando com outras mães”, lembra. Segundo ele, foram as sessões com psicólogos de outra instituição, o Centro de Estudos e Atendimento Relativos ao Abuso Sexual da USP (Cearas), que fizeram a diferença. “Os encontros foram essenciais para restabelecer a nossa relação. Hoje, minha filha me escreve cartinhas e diz que quer me ver. Na minha mente e na dela, sei que ainda temos muitas lesões, mas o pior já passou”, diz. André se encontra com a garota, hoje com 11 anos, aos domingos.

Narrativas falsas

Como reconhecer, afinal, uma falsa acusação? Não é uma tarefa simples nem para psicólogos especialistas na área infantil. A psicóloga paulistana Tamara Brockhausen costuma ser chamada por diversos juízes da cidade em casos como esse. Em seu consultório, atende crianças abusadas e outras que estão no meio do fogo cruzado dos pais. “É um trabalho complexo. Existem, por exemplo, mais de 20 tipos de falsas acusações. Muitas são fruto de uma confusão em relação à sexualidade infantil, e não de má-fé”, afirma. E lembra de um caso recente, no qual a mãe induziu a filha a acusar o próprio pai. “Em casa, a filha estava vendo a genitália no espelho e, assustada, a mãe insistiu: ‘Alguém tocou em você?’, ‘Quem foi?’, ‘O papai tocou em você?’.” Na mente da criança, explica Tamara, repetir uma narrativa induzida por um adulto é comum. E muito diferente de sofrer abusos reais. “Às vezes, a criança tem um conhecimento do sexo que não é normal para a idade dela. Sabe que sai esperma do ‘pipi’, que ele fica duro, ou que tem língua no beijo. Isso é mais preocupante”, completa. Ainda assim, é preciso levar muitos outros fatores em conta antes de concluir pela realidade ou imaginação em um laudo. Em outro caso atendido pela profissional, a criança era abusada por um primo mais velho, mas o acusado era o pai. Somente o acompanhamento minucioso pode revelar a verdade e permitir o tratamento certo.
É por isso que, durante uma investigação, em que testemunhas são ouvidas e recursos pedidos, os casos mais “rápidos” demoram meses para ser concluídos. A essa altura, pais e filhos já estão separados de fato e outros traumas começam a se acumular. Se o pai era figura mais presente que a mãe antes da separação, a situação é ainda mais dramática. E os danos que um drama como esse traz à criança são graves. “Quanto maior o conflito entre os pais, maiores são os quadros psicossomáticos dos pequenos”, diz ela. No consultório, ela recebe pacientes marcados por angústia, depressão, pânico e sintomas de estresse pós-traumático causados pela briga que se segue ao divórcio dos pais. A ansiedade vem porque a criança se sente traindo um deles quando está com o outro. Se o litígio não tem um ponto-final, o desenvolvimento infantil também é comprometido. “É como se a mãe propusesse um pacto e, em troca de apoio, não cobrasse lição de casa. Isso é ensinar a própria perversão. Com isso, algumas crianças partem para a maldade, não respeitam regras e viram pequenos tiranos com os amiguinhos.”
Em longo prazo, podem se tornar adultos que vão repetir o comportamento com os filhos. Isso se forem capazes de formar uma família. “Algumas pessoas ficam impedidas de se doar, de tão arrasadas. Aí não conseguem nem formar um casal. Tudo porque tiveram uma mãe que preferiu focar no conflito com o pai a cuidar delas.”

Guarda invertida

O geógrafo e ex-militar Diego, 41, cuidou da filha de 8 anos desde que ela nasceu: dava comida, banho e levava para a escola. Enquanto trabalhava como chefe de segurança de um banco internacional na Av. Paulista, em São Paulo, uma empregada se encarregava da casa e da bebê. Era casado, mas a mulher passava temporadas fora e, segundo as testemunhas do processo que veio depois, tinha um comportamento instável. Saía para passear e se instalava na casa dos pais, ou viajava sem dar informações sobre seu paradeiro. Certo dia foi embora e não voltou mais. Diego ficou com a menina. Em 2009, no entanto, ele conheceu Fernanda, uma enfermeira que logo se deu bem com a filha dele. Ela também tinha um filho e, em pouco tempo, os quatro formaram uma nova família. Dois meses depois de Fernanda ter se mudado com o filho para a casa de Diego, veio o golpe. A mãe da menina perguntou se poderia passar alguns dias ao lado da filha. “Topei. Ela raramente dava atenção a nossa filha, achei que aquilo poderia ser bom”, lembra. Mas, quando chegou a hora de devolver a criança, a mãe não apareceu. “Ligamos e ela disse que minha filha estava doente. Corremos para levá-la a um hospital, mas não havia nenhum sintoma.” A mãe então pediu mais uma noite com a menina e, de novo, o pai assentiu. Mas, no dia seguinte, recebeu o telefonema: “Você não vai vê-la nem hoje nem nunca mais”. Ela havia o denunciado por estupro.
Foram quatro meses de separação entre pai e filha. Quando o processo criminal concluiu que não havia abuso, o laudo técnico foi além e afirmou: “É possível que a mãe se sinta incomodada pela constituição de novo relacionamento, bem como pelo carinho que a filha demonstra pela atual companheira do pai”. Parecia tudo resolvido, mas, na vara familiar, onde se discutiria a guarda, foi preciso começar tudo de novo. O juiz pediu um novo laudo, que concluiu o mesmo: a mãe era desajustada e depressiva, enquanto pai e filha demonstravam ter um laço estável, sem qualquer indício de abuso. Mas, mais uma vez, não foi o fim do pesadelo. Pelo contrário: dois anos se passaram marcados por laudos, audiências e escândalos a cada visita que o juiz concedia a Diego. Ele perdeu o emprego e passou a ser rejeitado em cada nova seleção. Com currículo invejável e dois diplomas universitários, era a primeira vez na vida que tinha dificuldade para conseguir trabalho. “Ninguém quer saber se você foi inocentado. Veem um processo, ainda mais um desse tipo, e te descartam.”

Fim de caso

O drama finalmente acabou em novembro de 2011, com a reversão total da guarda – o juiz ordenou que a filha morasse com o pai e que ele fosse o principal responsável por ela. Quando voltou para casa, a menina já tinha 6 anos, mas fazia xixi na cama, roía as unhas e sofria de terror noturno, um distúrbio de sono em que a pessoa desperta aos gritos no meio da noite. Tinha completado o primeiro ano escolar, mas não sabia nem ler nem escrever. Foi preciso acompanhamento de psicólogos e uma atenção constante de Diego e Fernanda para que ela recuperasse o atraso nas aulas. Na última avaliação psicológica encomendada pelo juiz, três meses depois da mudança, o laudo descreveu uma menina mais calma, segura e estável. Hoje, quem precisa de supervisão para visitar a garota é a mãe.

Wagner Francesco
teólogo e acadêmico de Direito.
Nascido no interior da Bahia, Conceição do Coité, formado em teologia e estudante de Direito. Pesquiso nas áreas da Teologia da Libertação e as obras do Karl Marx e Jacques Lacan aplicadas ao Direito.